É muito comum entre empresa e empregador, a simulação de uma demissão sem justa causa, onde a empresa demiti o empregado e lhe impõe a devolução da multa de 40% do FGTS, ou o próprio empregado sugere para empresa que seja demitido e depois fará a devolução da multa do FGTS.
Mas essa demissão que tanto empresa quanto empregado, chamam de ACORDO é nada mais e nada menos do que uma simulação ilegal e que na justiça criminal pode ser equiparada e tipificada em crime de estelionato.
Inclusive já há processos em nossos tribunais sobre isso. E mais, se ficar comprovado que essa iniciativa partiu da empresa, ela ainda pode ser condenada em danos morais.
Então empresário, quer fazer um acordo correto? Rescisão por Comum Acordo, prevista na CLT, esse é o meio legal. Procure sempre um escritório de sua confiança para lhe orientar.
Dra. Tamires Rodrigues Rodrigues