Bom, primeiro que a CLT não disciplina o assunto de forma clara.
Então a NR17 traz a regulamentação para isso, mas ela não é específica quanto ao tempo de descanso que o funcionário tem que ter.
Ela determina a concessão de locais específicos para que o funcionário possa se sentar e que a empresa dê pausas regulares para isso.
Então o tempo dessas pausas para sentar vai depender de estudos específicos que engenheiro de segurança do trabalho da empresa, vai realizar.
O grande enfrentamento é que muitas empresas não possuem jurídico para lhe orientar, acerca dos pormenores que rodeiam a seara trabalhista.
Dra. Tamires Rodrigues